Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de identificar, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os prestadores de serviço de saúde que realizaram os atos profissionais informados na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2007, a identificação dos estabelecimentos no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será por meio do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com exceção dos fornecedores de Terapia Nutricional e de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM, que permanecerão com o CNPJ.
Parágrafo Único – Os fornecedores de Terapia Nutricional e de OPM devem estar cadastrados previamente na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2º - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde/DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.