Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Mato Grosso do Sul em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º Suspender por 60 dias do Sistema Nacional de Transplantes, a equipe de transplante de rim abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 682, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 182 de 21 de setembro de 2006, pagina 95, seção 1. (Retificado pelo DOU Nº 15 de 22.01.2007, seção 1, pág 45)
MATO GROSSO DO SUL
RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 MS 02 II – responsável técnico: Mirian Sandri de Oliveira Trentin, nefrologista, CRM 282; III – membro: Mirian Sandri de Oliveira Trentin, nefrologista, CRM 282; IV – membro: Nelson Quintão Froes, nefrologista, CRM 444; V – membro: Fernando Luti Batoni, nefrologista, CRM 500; VI – membro: Lívia Maria de Souza, nefrologista, CRM 2273; VII – membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; VIII – membro: Regis Alexandre Macerou, urologista, CRM 3017; IX – membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; X – membro: José Carlos Garcia Bueno, urologista, CRM 1659; XI – membro: Marcelo Luiz Brandão Vilela, urologista, CRM 3249; XII – membro: Marcos Garicoi Pedraza, urologista, CRM 2527. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.