Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 299, de 03 de maio de 2006, publicada no DO nº 84, de 04 de maio de 2006, Seção 1, página 29; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Minas Gerais/CNCDO - MG em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 299, de 03 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 MG 09:
MINAS GERAIS
RIM
VII – membro: Yara Gracia Lorena, nefrologista, CRM 19608; VIII – membro: Elias Kallas, cirurgião geral, CRM 2896; IX – membro: Alexandre de Carvalho Kallás, cirurgião vascular, CRM 20886; X – membro: Felix Carlos Ocariz Bazzano, cirurgião pediátrico, CRM 18093; XI – membro: Ibraim Elias Kallás, cirurgião geral, CRM 22110; XII – membro: Romar Barbato Silveira, cirurgião geral, CRM 30207. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência janeiro de 2007.