Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 722, de 28 de setembro de 2006, que habilita a Unidade de que trata esta portaria;
Considerando o Ofício nº 891, de 09 de novembro de 2006, da Secretaria de Saúde de Santa Catarina; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados:
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§ 1º - Estabelecer que o serviço de que trata esta portaria, permanece com pendências, e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.