Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
50.795.566/0004-78 |
HOSPITAL DE SALTO – BANCO DE OLHOS DE SOROCABA BOS SC SALTO/SP |
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ADULTO |
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10 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0148-10 |
HOSPITAL ESTADUAL BAURU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO – BAURU/SP |
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ADULTO |
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19 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 625, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 28 de agosto de 2006, Seção 1, Página 119.