Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 974, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná - CNCDO/PR; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná - CNCDO/PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, à equipe de saúde abaixo identificada, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:

CÓRNEA

I - No- do SNT 1 11 99 PR 24

II - responsável técnico: Noburu Yagui, oftalmologista, CRM 7773;

III - membro: Noburu Yagui, oftalmologista, CRM 7773;

IV - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883;

V - membro: Ana Paula Miyagusko Oguido, oftalmologista, CRM 13194.

VI – membro: Antônio Marcelo B. Casella, oftalmologista, CRM 11399; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 434 de 02.08.2007)

VII – membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 434 de 02.08.2007)

VIII – membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 434 de 02.08.2007)

IX – membro: Osmar Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 434 de 02.08.2007)

X – membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 434 de 02.08.2007)

XI – membro: Wladmir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 434 de 02.08.2007)

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência janeiro de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

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