Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 674, de 20 de setembro de 2006; e, Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Rio Grande do Sul - CNCDO/RS em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS no- 674, de 20 de setembro de 2006, os membros abaixo conforme no- do SNT 1 02 02 RS 11:
RIO GRANDE DO SUL
FÍGADO
XX - membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772; XXI - membro: Mário Reis Álvares da Silva, hepatologista, CRM 15232; XXII - membro: Cleber Dario Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 5001; XXIII - membro: Sergio Gabriel Silva de Barros, gastroenterologista, CRM 5456; XXIV - membro: Leandro Totti Cavazzola, cirurgião geral, CRM 21750. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência janeiro de 2007.