Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS é responsável pelas ações em todos os níveis de complexidade voltadas à prestação de atenção integral aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 setembro de 1990 e com o Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003;
Considerando que a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS é responsável pela elaboração e divulgação de informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do País e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, bem como subsidiar a formulação de políticas do Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003;
Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, cujo objetivo é o de estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais onde se contemplem e valorizem medidas inerentes à promoção da saúde e à prevenção de agravos externos; e
Considerando a necessidade de proceder à identificação, tratamento, registro e notificação dos casos de escalpelamento parcial ou total no Sistema Único de Saúde – SUS em todo o território nacional, resolvem:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para proceder às ações conjuntas de estudos, análises epidemiológicas e atendimento integral à saúde, no que se refere à morbimortalidade por causas externas, atendendo à especificidade dos acidentes por escalpelamentos parciais ou totais.
Art. 2º - Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o Artigo 1º desta Portaria será composto por representantes, titulares e respectivos suplentes, das áreas a seguir relacionadas, e atuará sob a coordenação da primeira:
I - Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS:
- Gabinete do Secretário de Atenção à Saúde,
- Departamento de Atenção Especializada;
- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas; e
- Departamento de Atenção Básica.
II - Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS:
- Gabinete do Secretário de Vigilância em Saúde;
- Departamento de Vigilância Epidemiológica; e
- Departamento de Análise de Situação de Saúde.
Parágrafo único. – O Departamento de Análise de Situação de Saúde – SVS/MS será representado pela Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e pela Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas.
Art. 3º - Estabelecer parcerias interinstitucionais para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde das pessoas em situação de acidentados por escalpelamentos envolvendo os diversos setores do Ministério da Saúde, Sociedades Médicas e Sociedade Civil.
Art. 4º - Implantar e implementar ações educativas e informativas para prevenção aos acidentes relacionados aos escalpelamentos, observadas as propostas pactuadas, dirigidas à população residente em regiões ribeirinhas, de navegação marítima e fluvial.
Art. 5º - Definir que os setores técnicos das Secretarias envolvidas, poderão, em qualquer época, ser convocados para apoiar o Grupo de Trabalho ora instituído na elaboração e desenvolvimento de ações específicas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.