Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e,

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

00.394.700/0001-08

CNES: 2645157

COD. 2601

HOSPITAL REGIONAL DO PARANOÁ – HRPA – BRASILIA/DF

 

ADULTO

 

09

Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º - Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde