Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituí a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia – SES/BA; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo, como Unidades de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
13.937.131/0053-72 |
0003859 |
Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/Hospital Geral Roberto Santos/BA |
13.937131/0042-10 |
0004294 |
Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/Hospital Geral do Estado/BA |
15.153.745/0002-49 |
003832 |
Santa Casa de Misericórdia da Bahia/Hospital Santa Isabel – Salvador/BA |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; |
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- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; |
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- Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
13.926.639/0001-44 |
0003808 |
Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção |
Sanitária/Hospital São Rafael – Salvador/BA |
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15.178.551/0001-17 |
2802104 |
Associação Obras Sociais Irmã Dulce/Hospital Santo Antonio – Salvador/BA |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; |
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- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
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- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
15.113.103/0001-35 |
0004057 |
Real Sociedade Espanhola de Beneficência/Hospital Espanhol – Salvador/BA |
- Coluna; - Cintura pélvica, quadril e coxa; |
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- Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé;
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CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
13.937131/0001-41 |
0004073 |
Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/Hospital Ernesto Simões Filho – Salvador/BA |
- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; |
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- Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
Parágrafo único - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.