Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 27 de maio de 2004, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a análise técnica da Unidade de Laboratório do Programa Nacional de DST e AIDS da Secretaria de Vigilância em Saúde e a avaliação da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial – DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV:

 

INSTITUIÇÕES

CNPJ

CNES

Laboratorial Central de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysmeiros – LACEN GO – Quantificação

02529964/0012-00

2338343

de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Laboratorial Central de Saúde Pública da Paraíba – LACEN PB

08778268/0045-81

2399350

– Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Laboratorial Central de Saúde Pública do Estado do Pará –

05054929/0001-17

2333163

LACEN PA - Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Laboratório da Universidade Federal do Pará - Quantificação

34621748/0001-23

5099390

de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Laboratório Dr. Almino Fernandes – LACEN RN -

08241754/0001-45

2693615

Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Instituto Oswaldo Cruz – LACEN MA - Quantificação de

02973240/0004-40

2697718

Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Laboratório do Complexo de Saúde Pública de Imperatriz -

06158455/0001-16

5051606

Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

 

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