Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 09 DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 MG 10

II - denominação: Corporação de Médicos Católicos - Hospital São Francisco de Assis;

III – CGC: 17.216.086/00001-97;

IV – CNES: 0.026.840;

V – membro: Rua Itamaracá, nº 535 – Concórdia – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.110-580.

 Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 04

II – responsável técnico: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880;

III – membro: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880;

IV – membro: Lindolfo Dumont Prado, urologista, CRM 7549;

V – membro: Osvaldo de Freitas Filho, urologista, CRM 5251;

VI – membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204;

VII – membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816;

VIII – membro: Sebastião Rodrigues Ferreira Filho, nefrologista, CRM 11422.

IX – membro: Eduardo Henrique Marques Braga, urologista, CRM 27329; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 442 de 02.08.2007)

X – membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 442 de 02.08.2007)

XI - membro: Jorge Henrique Moreira Agostinho, urologista, CRM 29651.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 442 de 02.08.2007)

IX - membro: Aldeci Pereira de Oliveira, urologista, CRM 32573; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 590 de 31.10.2007)

X - membro: Carlos André Bornelles Pereira, urologista, CRM 31092; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 590 de 31.10.2007)

XI - membro: Claiber Vieira Borges, urologista, CRM 30754; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 590 de 31.10.2007)

XII - membro: Moacir José Assunção, urologista, CRM 31674; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 590 de 31.10.2007)

XIII - membro: Nikolaos Stamoulis, urologista, CRM 12764; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 590 de 31.10.2007)

XIV - membro: Noé Macedo Franco Júnior, urologista, CRM 22716(Incluído pela PRT SAS/MS nº 590 de 31.10.2007)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde