Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 19 DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí/CNCDO-PI; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí/CNCDO-PI em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 00 PI 07

II – responsável técnico: Antônio Dib Tajra Filho, cirurgião cardíaco, CRM 1612;

III – membro: Antônio Dib Tajra Filho, cirurgião cardíaco, CRM 1612;

IV – membro: Raimundo Barros de Araújo Junior, cirurgião cardíaco, CRM 2163;

V – membro: Cláudio Mendes Silva, Cirurgião cardíaco, CRM 2481;

VI – membro: Eucácio Leite Monteiro Alves, cirurgião cardíaco, CRM 1762;

VII – membro: João Francisco de Sousa, cardiologista, CRM 1996;

VIII – membro: Fernando José Amorim Martins, anestesiologista, CRM 2173;

IX – membro: José Aragão Pimentel Filho, anestesiologista, CRM 1721;

X – membro: Ursulino Martins Neiva, anestesiologista, CRM 2892.

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 07 de junho de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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