Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 21 DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO-RJ; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO-RJ em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 99 RJ 17

II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;

III – CGC: 00.394.544/0202-91;

IV – CNES: 2.269.880;

V – membro: Av. Londres, nº 616 – Bonsucesso – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21.041-030.

RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 RJ 18

II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;

III – CGC: 00.394.544/0202-91;

IV – CNES: 2.269.880;

V – membro: Av. Londres, nº 616 – Bonsucesso – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21.041-030.

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 04

II – responsável técnico: Maria Alice Rodrigues Corrêa, oftalmologista, CRM 52424095;

III – membro: Maria Alice Rodrigues Corrêa, oftalmologista, CRM 52424095.

 

RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 08

II – responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699;

III – membro: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699;

IV – membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658;

V – membro: Teresa Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675;

VI – membro: Carlos Alberto Vasconcelos, cirurgião vascular, CRM 52249022;

VII – membro: Carlos Henrique Liquori, urologista, CRM 52207592;

VIII – membro: Maria de Fátima Arruda Correa Alvarenga, cirurgia vascular, CRM 52298486;

IX – membro: Jayne Trindade, nefrologista, CRM 52440065;

X – membro: Álvaro Modesto Borel, nefrologista, CRM 5252420045;

XI – membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52407671;

XII – membro: Marilucia da Rocha Teixeira Gonçalves, nefrologista, CRM 52476324.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde