Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 28 DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PARANÁ

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01

II –denominação: Hospital Universitário do Oeste do Paraná;

III -CGC: 78.680.337/0007-70;

IV -CNES: 2738368;

V – endereço: Av. Tancredo Neves,nº 3224 - Bairro: Santo Onofre – Cascavel – PR- CEP:85.806.470.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos a equipe de saúde abaixo identificada:

PARANÁ

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 01

II – responsável técnico: Rogério Fonseca Vituri, ortopedista, CRM 15279;

III –membro: Vilson Dalmina,ortopedista, CRM 14897;

IV – membro: Victor de Souza, ortopedista, CRM 14956;

V- membro: André Muxfeldt Chagas,ortopedista, CRM 13426.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência janeiro de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde