Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PARANÁ
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01 |
II –denominação: Hospital Universitário do Oeste do Paraná; |
III -CGC: 78.680.337/0007-70; |
IV -CNES: 2738368; |
V – endereço: Av. Tancredo Neves,nº 3224 - Bairro: Santo Onofre – Cascavel – PR- CEP:85.806.470. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos a equipe de saúde abaixo identificada:
PARANÁ
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 01 |
II – responsável técnico: Rogério Fonseca Vituri, ortopedista, CRM 15279; |
III –membro: Vilson Dalmina,ortopedista, CRM 14897; |
IV – membro: Victor de Souza, ortopedista, CRM 14956; |
V- membro: André Muxfeldt Chagas,ortopedista, CRM 13426. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência janeiro de 2007.