Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
03.987.875/0001-17 |
3022706 |
Instituto de Urologia e Nefrologia de V. Redonda Ltda – Volta Redonda/RJ |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/l112, de 13 de junho de 2002, com a liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.