Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 36 DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ

CNES

UNIDADE

03.987.875/0001-17

3022706

Instituto de Urologia e Nefrologia de V. Redonda Ltda – Volta Redonda/RJ

 

Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/l112, de 13 de junho de 2002, com a liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde