Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 50 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 343, de 23 de maio de 2006, publicada no DO nº 98, de 24 de maio de 2006, Seção 1, página 52; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado da Bahia – CNCDO/BA em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 343, de 23 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 BA 03:

BAHIA

RIM

XVII – membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 9795;

XVIII – membro: Antônio Francisco Junquinho Vinhaes, urologista, CRM 2182;

XIX – membro: José do Egypto Pereirra Filho, urologista, CRM 7495.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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