Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 343, de 23 de maio de 2006, publicada no DO nº 98, de 24 de maio de 2006, Seção 1, página 52; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado da Bahia – CNCDO/BA em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 343, de 23 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 BA 03:
BAHIA
RIM
XVII – membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 9795; XVIII – membro: Antônio Francisco Junquinho Vinhaes, urologista, CRM 2182; XIX – membro: José do Egypto Pereirra Filho, urologista, CRM 7495. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.