Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Retificado no DOU Nº 25 de 05.02.2007, seção 1, pág. 43)
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, publicada no DO nº 54, de 21 de março de 2005, Seção 1, página 96; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Rio Grande do Sul – CNCDO/RS, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
RIO GRANDE DO SUL
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
XII – membro: César Antônio de Quadros Martins, ortopedista, CRM 19157. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.