Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – CNCDO/PR; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – CNCDO/PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 18 II – responsável técnico: Osman Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; III – membro: Osman Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; IV – membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485; V – membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 05 II – responsável técnico: José Antônio Caldeira, urologista, CRM 6930; III – membro: José Antônio Caldeira, urologista, CRM 6930; IV – membro: Yoshikazu Tamura, urologista, CRM 4301; V – membro: Fernando Bonat Centa, urologista, CRM 9062; VI – membro: Argos Von Linsingen, urologista, CRM 6253; VII – membro: Luiz Manoel Costa, nefrologista, CRM 2795; VIII – membro: Gilson Biagini, nefrologista, CRM 8316; IX – membro: Heitor de França Borges, nefrologista, CRM 3338; X – membro: Zuleika Ferreira Mello, nefrologista, CRM 4062; XI – membro: Sergio Gardano Elias Bucharles, nefrologista, CRM 14292; XII – membro: Luiz Carlos Benthien, nefrologista, CRM 465; XIII – membro: Eduardo Hummelgen, neurologista, CRM 13530; XIV – membro: Fabiano Luiz Erzinger, cirurgião vascular, CRM 17510. XV - membro: Danilo Romanelo Batista, urologista, CRM 15244.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 247 de 18.04.2007) |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.