Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; e considerando a necessidade de identificar, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os prestadores de serviço de saúde que realizaram os atos profissionais informados na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, resolve:
Art. 1º - Tornar obrigatório o uso do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para identificar os estabelecimentos no campo Atos Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com exceção das situações a seguir descritas:
§1º - Para Terapia Nutricional o SIH aceitará CNES ou CNPJ do estabelecimento, até a implantação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, de que tratam as Portarias GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005, e SAS/MS 224, de 23 de março de 2006, quando será aceito apenas o código do CNES.
§ 2º - Os fornecedores de OPM - Órtese, Prótese e Materiais permanecerão sendo identificados pelo CNPJ.
§ 3º - Para informar o CNPJ na AIH, o fornecedor de OPM deverá estar previamente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2º - Definir que, a partir da competência abril de 2007, será rejeitada toda AIH com registro de CNPJ de fornecedor de OPM não cadastrado na ANVISA.
Art. 3º - Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação – CGSI, juntamente com o Departamento de informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, adotar as providencias necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 847, de 16 de novembro de 2006, publicada no Diário da Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2006, página 67, Seção 1.