Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 159, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO-AM; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO-AM em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM

I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05

II – responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782.

III – membro: Juber Machado Gomes Filho, anestesiologista, CRM  2628.

IV - membro: Adriano Maia Siqueira, urologista, CRM 3714

 

V - membro: Flávio Antunes de Souza , urologista, CRM 4851 .

VI - membro: Lélis Ferreira Marotti, urologista, CRM 2522.

VII – membro: Marcel Heibel, urologista, CRM 4428.

VII – membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM 1593.

VIII – membro: Abraham Messod Benzecry, urologista, CRM 168.

IX – membro: Rolando Guilherme Vermnhem Valenzuela, nefrologista, CRM 1752.

X – membro: Antônio Carlos C. Cardoso, nefrologista, CRM 678.

XI – membro: Álvaro Ianhez, nefrologista, CRM 5432.

XII – membro: Walter Scaglione Junior, anestesiologista, CRM 782; (Incluído pela PRT SAS nº 386 de 06.07.2007)

XIII – membro: Hydeoyoshi Kawano, anestesiologista, CRM 5535;(Incluído pela PRT SAS nº 386 de 06.07.2007)

XIV - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033. (Incluído pela PRT SAS nº 620 de 27.11.2007)

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15 de outubro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde