Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração a equipes de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05 II – responsável técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular , CRM 2960; III – membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708; IV - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular,CRM 4670; V - membro: João Ricardo Michielin Sant”Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792; VI - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho,cirurgião cardiovascular, CRM 6024; VII – membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular,CRM 11024; VIII – membro:.Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476; IX – membro: Altamiro Reis da Costa,cardiologista, CRM 10204; X – membro: Marisa Fátima dos Santos, cardiologista, CRM 11807; XI – membro: Solange Bordignon, cardiologista, CRM 14154; XII – membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, CRM 14682; XIII – membro: Lisia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303; XIV – membro: Ari Tadeu Lírio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520. XV - membro: Abud Homsi Neto, cirurgião geral, CRM 20814; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 352 de 24.06.2008) XVI - membro: Alvaro Schimidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 352 de 24.06.2008) XVII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 352 de 24.06.2008) |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.