Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 213, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 4 de 20.01.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de Aids e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 02, de 27 de março de 2007, que determina a organização e a implantação de redes estaduais de atenção ao paciente portador de lipodistrofia associadas ou não do uso de anti-retrovirais;

Considerando que o pleno atendimento à pessoa portadora de lipodistrofia associada ou não do uso de anti-retrovirais depende da qualificação dos processos de avaliação diagnóstica, seleção e indicação das cirurgias reparadoras, assim como acompanhamento e terapia da patologia básica; e

Considerando a necessidade de definir os mecanismos para a operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde – SIA e SIH, resolve:

Art. 1º - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados no SCNES, a habilitação do tratamento da lipodistrofia do portador de HIV/Aids, referente ao Grupo 11.00 - Atenção à DST/HIV/Aids, abaixo descrito:

Código

Descrição

11.03

Tratamento da Lipoatrofia Facial do portador de HIV/Aids

11.04

Tratamento da Lipodistrofia do portador de HIV/Aids

 

Art. 2º Incluir, na Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, para o Serviço Atenção à DST/HIV/Aids (código 528), a classificação de código 002 - Tratamento da Lipoatrofia facial do portador de HIV/Aids, que passa a ter as seguintes classificações:

Código do Serviço.

Descrição do serviço

Classificação.

Descrição

528

Atenção à DST/HIV/Aids

001

Tratamento da Lipodistrofia do portador de HIV/Aids

002

Tratamento da Lipoatrofia  facial do portador de HIV/Aids

Art. 3º - Excluir, da Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema de Informações Hospitalar o material a seguir relacionado:

 

Código

Descrição Material

93.381.24-7

Polimetilmetacrilato (20 ml)

Art. 4º - Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar, o procedimento a seguir relacionado:

 

Código

Descrição Material

38.062.08-9

Preenchimento facial com Poli Metil Meta Acrilato - PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral

Art. 5º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, o procedimento a seguir descrito:

08.012.12-1 – Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral.

Modalidade de Atendimento

Ambulatorial

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001, 528/002

Atividade Profissional

13 -Cirurgião Plástico

16 –Dermatologista

Tipo de Prestador

30, 40, 50, 60, 61

Idade

12 a 75 anos

CID-10

B24 e E88.1

Sexo

Ambos

Quantidade

01

Motivo de Cobrança

6.5, 9.1, 9.2

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.03, 11.04

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor Total

R$ 586,00

Parágrafo Único – O valor do procedimento de que trata este artigo inclui todos os atos, atividades e materiais (inclusive o polimetilmetacrilato 20 ml), necessários à realização do procedimento.

Art. 6º - Estabelecer que o procedimento definido no artigo anterior desta Portaria (Procedimento Principal) será operacionalizado pelo SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).

Art. 7° - Definir os formulários/ instrumentos utilizados no SIA/SUS:

I) Laudo para Solicitação/Autorização de APAC de acordo com as disposições da Portaria SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006.

II) As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no artigo 7º da Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005.

- As APAC emitidas para autorizar o procedimento de que trata o artigo 5º desta Portaria devem ter a validade de até 03 (três) competências.

III) – APAC/Meio Magnético – Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo visando a cobrança do procedimento autorizado.

- A cobrança do procedimento definido no Art. 5º solicitado/autorizado através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deve ser feita através seu registro em meio magnético utilizando o tipo de APAC Única. Este tipo de APAC abrange o período compreendido entre a data de início e fim da validade da APAC, com a cobrança do procedimento efetuada neste período, somente no mês de realização do procedimento.

- Conforme a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS poderá ser utilizado para cobrança do procedimento definido no artigo 5,ºos seguintes códigos:

6.5 – Alta de procedimento cirúrgico

9.1 – Óbito relacionado à doença

9.2 – Óbito não relacionado à doença

- Utilizar ainda para registro de informação a Tabela de Nacionalidade (Anexo I).

Art. 8º - Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, as compatibilidades do serviço/classificações de código 528 – Serviço de Atenção DST/Aids, com as categorias profissionais de saúde definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação  Brasileira de Ocupações (CBO/94).

Art. 9º - Incluir, na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

Código

Descrição do Material

Valor

Quant.

Máx.

93.381.23-9

Prótese Glútea de Silicone (par)

R$ 1.980,00

01

Art 10 - Estabelecer a compatibilidade entre o procedimento e a OPM, na forma a seguir especificada:

Código Procedimento

Descrição Procedimento

Código OPM Compatível

38.062.06-2

Reconstrução glútea em paciente c/lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral.

93.381.23-9

Art 11 – Compor os atributos dos procedimentos constantes do Grupo 38.101.06-8 - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, EM PORTADORES DE LIPODISTROFIA ASSOCIADA A INFECÇÃO DO HIV/AIDS, da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita:

38.062.01-1 – Lipoaspiração de Giba em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30,40,50,60,61

Idade

12 a 75 anos

Sexo

Ambos

CID-10

B24 e E88.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

350

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.04 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 450,00

Valor do SP

R$ 351,62

Valor do SADT

R$   35,00

Valor Total

R$ 836,62

 

38.062.02-0 – Lipoaspiração de Parede Abdominal em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral.

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30, 40, 50, 60, 61

Idade

18 a 75

Sexo

Ambos

CID-10

B24 e E81.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

350

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.04 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 450,00

Valor do SP

R$ 353,47 

Valor do SADT

R$   35,00

Valor Total

R$ 838,47

 

38.062.03-8 – Redução Mamária em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30, 40, 50, 60, 61

Idade

18 a 75

Sexo

Feminino

CID-10

B24 e E88.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

350

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige habilitação (MS)

11.04 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 450,00

Valor do SP

R$ 333,47 

Valor do SADT

R$   35,00

Valor Total

R$ 818,47

 

38.062.04-6 – Tratamento da Ginecomastia em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30, 40, 50, 60, 61

Idade

12 a 75

Sexo

Masculino

CID-10

B24 e E88.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

280

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.04 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 294,16

Valor do SP

R$ 239,73

Valor do SADT

R$   35,00  

Valor Total

R$ 568,89

 

38.062.05-4 – Lipoenxertia de glúteo em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral.

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30, 40, 50, 60, 61

Idade

18 a 75

Sexo

Ambos

CID-10

B24 e E88.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

350

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.04 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 390,36

Valor do SP

R$ 251,63

Valor do SADT

R$   35,00

Valor Total

R$ 676,99

 

38.062.06-2 – Reconstrução glútea em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral.

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30, 40, 50, 60, 61

Idade

18 a 75

Sexo

Ambos

CID-10

B24 e E88.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

350

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.03 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 490,36

Valor do SP

R$ 351,63

Valor do SADT

R$   35,00

Valor Total

R$ 876,99

 

38.062.07-0 – Preenchimento Facial com tecido gorduroso em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral.

Modalidade de atendimento

Internação

Nível de Hierarquia

07,08

Serviço/Classificação

528/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

30,40,50,60,61

Idade

12 a 75

Sexo

Ambos

CID-10

B24 e E88.1

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

180

Permanência

2 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação (MS)

11.04 – Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do SH

R$ 134,47

Valor do SP

R$   92,25

Valor do SADT

R$   15,00

Valor Total

R$ 241,72

 Art. 12 – Estabelecer que para autorização/realização dos procedimentos constantes dos Art. 5° e 11, desta Portaria, será necessária a identificação do usuário, por meio do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Art. 13 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais/municipais, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 14 – Definir que caberá ao Departamento de informática do SUS/DATASUS adotar as medidas necessárias para viabilização do que dispõe esta Portaria.

Art. 15 - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena-Avançada.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde