Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 58, de 01 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 02 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 64; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO – BA em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 514, de julho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 01 BA 08:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
IV - membro: Flávia Barreto da Fonseca, hematologista, CRM 15137; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.