Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 537 de 14 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 21 de setembro de 2006, Seção 1, página 86; resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 537 de 14 de julho de 2006, conforme Nº do SNT 1 02 99 RJ 11:
RIO DE JANEIRO
FÍGADO
IV – membro: Vinícius Gomes da Silveira, cirurgião geral, CRM 52205950; X – membro: Raul Guilherme Azevedo Macedo, cirurgião geral, CRM 5263790. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.