Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 25 II - denominação: CERPO- Centro de Recuperação de Patologias Oculares; III – CGC: 52.945.193/0008-23; IV – CNES: 3160548; V – código: 24.07; VI – endereço: Av.República do Líbano, nº 611 – Ibirapuera - São Paulo – SP – CEP: 04.501-000. |
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 26 II - denominação: Clínica R. Amaral Ltda; III – CGC: 04.186.658/0001-90; IV – CNES: 3.987.906; V – código: 24.07; VI – endereço: Av.Darci Vieira, nº 1904 – Jardim Itália - Itapetininga – SP – CEP: 18.200-310. |
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 96 II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo; III – CGC: 60.975.737/0002-32; IV – CNES: 2688565; V – código: 24.07; VI – endereço: Av. Pompéia, nº 1178 – Pompéia- São Paulo – SP – CEP: 05.022-001. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA
I – Nº do SNT 1 11 02 SP 22 II – código: 24.07; III – responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038; IV – membro: Eduardo Parente Barbosa, oftalmologista, CRM 44773; V – membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796. VI - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 532 de 03.10.2007) |
I – Nº do SNT 1 11 02 SP 205 II – código: 24.07; III – responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712; IV – membro: Paulo Roberto Kozar, oftalmologista, CRM 77567; V – membro: Michel Castilho Salem, oftalmologista, CRM 80.200; VI - membro: Mario Massuda, oftalmologista, CRM 47913; |
I – Nº do SNT 1 11 99 SP 17 II – código: 24.07; III – responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861; IV – membro: Frernando Moro, oftalmologista, CRM 87112; V – membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 64439; VI - membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884; VII – membro: Anicezio Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 114959. VIII - membro: Marcelo Vieira Neto, oftalmologista, CRM 96405; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 583 de 31.10.2007) IX - membro: Victor Andrighetti, oftalmologista, CRM 108193; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 583 de 31.10.2007) X - membro: Marina Soares Viegas M. Rezende, oftalmologista, CRM 114064. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 583 de 31.10.2007) |
I – Nº do SNT 1 11 02 SP 45 II – código: 24.07; III – responsável técnico: José Gabriel B. de Meira, oftalmologista, CRM 76503; IV – membro: José Gabriel B. de Meira, oftalmologista, CRM 76503; V – membro: Kátia Tristão Guedes, anestesiologista, CRM 77650. |
I – Nº do SNT 1 11 02 SP 206 II – código: 24.07; III – responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; IV – membro: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
SÃO PAULO
RIM
I – Nº do SNT 1 01 02 SP 118 II – código: 24.08; III – responsável técnico: Hugo Hypólito, urologista, CRM 16638; IV – membro: Roberto Tarpinian, urologista, CRM 14181; V – membro: Ailton Perón, urologista, CRM 60481; VI - membro: Fernando Guimarães Russo Ramos, urologista, CRM 95866; VII – membro: Fabio Linardi,cirurgião cardiovascular, CRM 39005; VIII - membro: Fernando Carvalho e Silva, nefrologista, CRM 57015; IX - -membro: Carlos Alberto Caniello, nefrologista, CRM 60241. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula óssea autogênico/alogênico aparentado as equipes de saúde abaixo identificadas:
SÃO PAULO
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
I – Nº do SNT 1 21 02 SP 120 II – código: 24.01/ 24.02; III – responsável técnico: Kátia Parisio, intensivista, hematologista, CRM 46138; IV - membro: Jose Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; V – membro: Jose Dias Resende Junior, hematologista, CRM 119149; VI- membro: Vivian Aparecida Zanão, hematologista, CRM 83341; VII – membro: Larissa Veloso Mendes Ommati, hematologista, CRM 102254; VIII- membro: Luis Antonio Valentin Assis, anestesiologista, CRM 66930; IX - membro: Sergio Blecher, intensivista, CRM 29649. |
I – Nº do SNT 1 21 04 SP 21 II – código: 24.01/ 24.02; III – responsável técnico: Jairo Jose do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059. IV – membro: Jacques Tabacof, hematologista, CRM 52996; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 380 de 09.07.2007) V – membro: René Cláudio Gansl, hematologista, CRM 20382; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 380 de 09.07.2007) VI – membro: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista, CRM 102046. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 380 de 09.07.2007) |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca a equipe de saúde abaixo identificada:
SÃO PAULO
VALVULA CARDÍACA
I – Nº do SNT 1 41 00 SP 46 II – responsável técnico: Jose Pedro da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 20828; III – membro: Jose Henrique Andrade Vila, cardiologista, CRM 25770 IV – membro: Jose Francisco Baumgratz,cirurgião cardiovascular, CRM 35812; V - membro: Luciana da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 76224; VI – membro: Américo Tângari Jr, cardiologista, CRM 44906; VII- membro: Liliane Maria Gabrielli Grassi, anestesiologista, CRM 52277. VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662. |
Art. 6º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.