Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PARANÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 99 PR 18 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina; III – CGC: 78.613.841/0001-61; IV – CNES: 2550792; V – código: 24.07; VI – endereço: Av. Bandeirantes, nº 618 – Jardim Londrilar- Londrina –PR- CEP: 86.010-020. |
I - Nº do SNT 2 11 01 PR 01 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; III – CGC: 75.095.679/0002-20; IV – CNES: 2384299; V – código: 24.07; VI – endereço: Rua General Carneiro, nº 181 – Centro – Curitiba – PR - CEP: 80.060-900. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea as equipes de saúde abaixo identificadas:
PARANÁ
CÓRNEA
I – Nº do SNT 1 11 01 PR 03 II – código: 24.07; III – responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; IV – membro: José Jacob Walsilewski Junior, oftalmologista, CRM 4621; V – membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 4621; VI – membro: Carlos Alberto Tedeschi,oftalmologista, CRM 10511; VII- membro: Elizeu Gulin, oftalmologista, CRM 4686; |
I – Nº do SNT 1 11 00 PR 11 II – código: 24.07; III – responsável técnico: Anderson Hiroshi Kusumoto, oftalmologista, CRM 16109; IV – membro: Anderson Hiroshi Kusumoto, oftalmologista, CRM 16109; V – membro: Leonardo Thomaz de Aquino Filho, oftalmologista, CRM 3591. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:
PARANÁ
RIM/PÂNCREAS
I – Nº do SNT 1 31 00 PR 08 II – código: 24.05; III – responsável técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; IV – membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; V – membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; VI- membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; VII- membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; VIII- membro: Paulo Henrique Camanducaia, anestesiologista,CRM 15660; IX – membro: Wilhelm Heinrich Voss Filho, anestesiologista, CRM 12466. X- membro: Daltom Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912; XI - membro: Marilú Chistine Ruiz Goehr, cardiologista, CRM 14123; XII - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921; XIII – membro: Jorge Itsuo Takashima, cirurgião geral, CRM 19038; XIV – membro: Marcos Luiz Veronezi, cirurgião vascular, CRM 15516; XV – membro: Sandro Antonio Zagato, ecografia,CRM 12719; XVI- membro: Ronei Antonio Sandrini, intensivista, CRM 11875; XVII - membro: Silvia Scremim, radiologista, CRM 13860; XVIII - membro: Maurício Brasil, cardiologista, CRM 14088; XIX - membro: Carlos Gustavo Marmanillo,nefrologista, CRM 9539; XX – membro: Marcelo Alves Aranha, urologista, CRM 18216; XXI – membro: Ângelo Palma Contar, urologista,CRM 14715; XXII – membro: Suheriro Takachima Junior, urologista, CRM 9000. XXIII – membro: Américo Alvaro Fariha Martins, cirurgião geral, CRM 14148; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 379 de 09.07.2007) XIV – membro: Matheus Martins Macri, cirurgião geral, CRM 9456; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 379 de 09.07.2007) VV – membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 379 de 09.07.2007) |
Art. 4º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.