Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
ALAGOAS
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 AL 03 II - denominação: Instituto da Visão Ltda; III – CGC: 70.014.030/0001-32; IV – CNES: 2006499; V – código: 24.07; VI – endereço: Av.SANTA Ritade Cássia, nº 239 - Farol –Maceió – AL - CEP: 57.051-600. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
ALAGOAS
RIM
I - Nº do SNT 2 01 99 AL 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió; III – CGC: 12.307.187/0001-50; IV – CNES: 2007037; V – código: 24.08; VI – endereço: Rua Barão de Maceió, nº 288 – Centro –Maceió – AL - CEP: 57.020-360. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:
ALAGOAS
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 99 AL 05 II – código: 24.11; III – responsável técnico: José Wanderley Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 1220; IV – membro: José Wanderley Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 1220; V – membro: Alfredo Aurélio Marinho Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3510; VI – membro: Maria Mônica Farias, cirurgião cardiovascular, CRM 3061; VII – membro: Antônio de Biase Wyszomirski, cardiologista, CRM 1247; VIII – membro: Cid Célio Cavalcante, cardiologista, CRM 1243; IX – membro: Fabian Fernandes da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 3638. X- membro: Holmes Nastolini Filho, anestesiologista, CRM 2409; XI- membro: Flávio Bernardo Barros Marinho, anestesiologista, CRM 1139. XII – membro: Hemerson Casado Gama, cirurgião cardiovascular, CRM 2880. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 243 de 25.04.2008) |
Art. 4º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.