Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 838, de 09 de novembro de 2006, publicada no DO nº 217, de 13 de novembro de 2006, Seção 1, página 86; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de São Paulo/CNCDO – SP, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 838, de 09 de novembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 37:
SÃO PAULO
RIM
XVI - membro: Paulo Roberto Lara Coelho, urologista, CRM 36944; XVII – membro: Ary de Camargo Pedroso Junior, cirurgião geral, CRM 60158. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.