Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, Considerando a Portaria GM/MS no- 221, de 15 de fevereiro
de 2005, que instituiu a Política Nacional de Atenção de Alta
Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria
SAS/MS no- 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições
e as normas para o credenciamento dos Serviços de Assistência de
Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando o parecer
da Secretaria de Saúde do Amazonas e a Deliberação CIB no- 041, de
20 de agosto de 2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado
do Amazonas; e, Considerando a avaliação da Coordenação Geral de
Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados
como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,
nos serviços especificados:
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§1 º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências,
deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu
Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como
dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar
procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.