Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS no- 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituiu a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS no- 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para o credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Amazonas e a Deliberação CIB no- 041, de 20 de agosto de 2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; e, Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
06.168.092/0001-08 |
2012685 |
Fundação Hospital Adriano Jorge - Manaus/AM |
- Coluna; |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
04.378.626/0015-92 |
2017644 |
Fundação Universidade do Amazonas/ |
- Coluna; |
§1 º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.