Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando as constantes solicitações dos gestores estaduais e municipais de saúde, para a prorrogação do prazo definido para entrega da documentação de acordo com o determinado no item 5, do Anexo II da Portaria GM/MS nº 3.123, de 07 de dezembro de 2006, com vistas à formalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, criado mediante à publicação da Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, que publica o Regulamento Técnico para Implantação e Operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de agosto de 2007, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 89, de 26 de fevereiro de 2007, que define a data limite para envio do instrumento formal de contratualização para a Secretária de Atenção à Saúde - SAS/MS.
Parágrafo único: O prazo prorrogado por esta Portaria foi primeiramente definido no artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, e se refere à data final para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, sob pena da perda dos recursos financeiros a serem repassados as Secretarias Estaduais e ou Municipais de Saúde no âmbito do referido Programa.
Art. 2º Definir que caberá ao Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, com base no disposto no art. 8º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, reunir-se para propor as medidas necessárias para o acompanhamento da finalização do processo de contratualização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.