Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando que o estabelecimento ora habilitado faz parte da Rede de Atenção Oncológica do estado do Rio Grande do Sul e o Ofício nº 430, de 18 de maio de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON com Serviço de Hematologia:
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Art. 2º - Desabilitar, na área de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I, o estabelecimento de saúde abaixo:
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Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade desabilitada para o serviço ora habilitado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência julho de 2007.