Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria Conjunta SAS/SVS/MS/Nº 03, de 24 de abril de 2007, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder às ações conjuntas de estudos, análises epidemiológicas e atendimento integral à saúde, no que se refere à morbimortalidade por causas externas, atendendo à especificidade dos acidentes por escalpelamentos parciais ou totais, resolve:
Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho, de que
trata a Portaria Conjunta SAS/SVS/Nº 03, de 24 de abril de 2007,
conforme a seguir identificados:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
a) Gabinete:
- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 429 de 26.07.2007)
- Mércia Gomes Oliveira de Carvalho (Inclusão dada pela PRT SAS/MS nº 429 de 26.07.2007)
b) Departamento de Atenção Especializada - DAE:
- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 324 de 10.06.2008)
- Roberta Rigo Dalcin (Incluído pela PRT SAS/MS nº 324 de 10.06.2008)
- Roberta Maria Leite Costa - Suplente
c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES:
- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 429 de 26.07.2007)
- Cláudia Araújo de Lima (Inclusão dada pela PRT SAS/MS nº 429 de 26.07.2007)
- Valéria Cristina da Silva Aguiar - Suplente
d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC
- Rosane de Mendonça Gomes - Titular
- Luzia Santana - Suplente
e) Departamento de Atenção Básica - DAB:
- Maria Hortense Macier - Titular
- Tânia Cristina Walzeberg - Suplente
II - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS:
a) Gabinete:
- Adriana Bacelar Ferreira Gomes
b) Departamento de Vigilância Epidemiológica
- Carla Magda Allan Santos Domingues - Titular
- Ruth Glatt - Suplente
c) Departamento de Análise de Situação de Saúde
- Adauto Martins Soares - Titular
- Valter Chaves Costa - Suplente
Parágrafo único - A alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal junto à Coordenação do Grupo
de Trabalho.
Art. 2º - Definir que a Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada - DAE da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme previsto no art. 2º da Portaria Conjunta SAS/SVS/Nº 03, de 24 de abril de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.