Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002, publicada por meio da Portaria nº. 397, de 09 de Outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 414 de 11 de agosto de 2005, que incluiu no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 629, de 25 de agosto de 2006, que descentralizou algumas habilitações e definiu que caberá aos Gestores Estaduais/Municipais identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas;
Considerando a Portaria nº 878/GM, de 08 de Maio de 2002 que redefine o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS; e
Considerando a Portaria nº. 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, que criou o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico a população indígena, resolve:
Art. 1º - Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
§1º - Utilizar, provisoriamente, os códigos CBO do Anexo desta portaria, até a criação dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§2º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, a realização da conversão dos dados atualmente cadastrados no SCNES e no Banco de Dados Nacional - BDCNES para tabela CBO2002,
Art. 2º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 3º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 4º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 5º - Definir que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO (*) |
DESCRIÇÃO |
2231-A1 |
MEDICO BRONCOESOFALOGISTA |
2231-A2 |
MEDICO HANSENOLOGISTA |
2232-B1 |
CIRURGIÃO DENTISTA DE SAUDE DA FAMILIA |
2235-C1 |
ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA |
2235-C2 |
ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
3135-D1 |
TECNICO EM REABILITACAO |
3135-D2 |
TECNICO EM EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR |
3222-E1 |
TECNICO DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA |
3222-E2 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA |
3224-F1 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAUDE DA FAMILIA |
3224-F2 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAUDE DA FAMILIA |
3522-G1 |
AGENTE INDIGENA DE SAUDE |
3522-G2 |
AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO |
5151-H1 |
CUIDADOR DE SAÚDE |
(*) Códigos CBO Provisórios |