Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 658, de 20 de setembro de 2006, publicada no DO nº 182, de 21 de setembro de 2006, Seção 1, página 87; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Santa Catarina/CNCDO – SC, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 658, de 20 de setembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 SC 05:
SANTA CATARINA
RIM
IX – membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral, CRM 6391; XX – membro: Carla Almeida Wood, nefrologista, CRM 12526; XXI – membro: Rodolfo Dittrich, urologista, CRM 3225; XXII – membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.