Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 159, de 08 de março de 2007, publicada no DO nº 48, de 12 de março de 2007, Seção 1, página 156; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Amazonas/CNCDO – AM, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 159, de 08 de março de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 AM 05:
AMAZONAS
RIM
XII – membro: Walter Scaglione Junior, anestesiologista, CRM 782; XIII – membro: Hydeoyoshi Kawano, anestesiologista, CRM 5535; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.