Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 538, de 14 de julho de 2006, publicada no DO nº 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 69; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO – PR, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 538, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:
PARANÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 VI – membro: Déborah J. Cardnes Moraes, oftalmologista, CRM 12297; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.