Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria da SAS/MS nº 91, de 27 de fevereiro de 2007, que definiu a necessidade de identificar, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, os prestadores de serviço de saúde que realizaram os atos profissionais informados na Autorização de Internação Hospitalar – AIH;
Considerando que os fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM devem estar previamente cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com o CNPJ identificado na AIH, e
Considerando que a não efetivação do cadastramento na ANVISA no prazo estabelecido implicará na rejeição de toda a AIH, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 91, de 27 de fevereiro de 2007, da seguinte forma:
“Art. 2º - Definir que, a partir da competência setembro de 2007, será rejeitada toda AIH com registro de CNPJ de fornecedor de OPM não cadastrado na ANVISA”.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.