Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância da terapia nutricional que requer estabelecer a adequada conduta nutricional, aliando as necessidades nutricionais específicas e a disponibilidade de alimentos;
Considerando as inúmeras demandas para a disponibilização de fórmulas alimentares aos usuários do SUS oriundas do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e do Poder Legislativo, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22 de julho de 2007, o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria SAS/MS nº 44, de 22 de janeiro de 2007, para o Grupo de Trabalho apresentar proposta a ser adotada pelo Ministério da Saúde e demais instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.