Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 04 de maio de 2004, que determina a implantação da descentralização do processo do Sistema de Informação Hospitalar - SIH do SUS, para os estados, Distrito Federal e municípios;
Considerando a necessidade de permitir o registro e a remuneração de todos os procedimentos cirúrgicos sob um mesmo ato anestésico, quando realizados utilizando-se uma ou mais vias de acesso;
Considerando a necessidade de padronizar conceitos, de forma objetiva, concisa e abrangente referentes à Cirurgia Múltipla, Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais;
Considerando a necessidade de otimizar a operacionalização dos procedimentos no SIH/SUS com vistas à implementação de mecanismos de avaliação e controle, para oferta da assistência em saúde; e,
Considerando a necessidade de aprimorar permanentemente os instrumentos do SIH/SUS, visando a subsidiar os gestores nas ações de planejamento, programação, regulação e avaliação, contribuindo para a qualificação dos registros e análises das informações em saúde, resolve:
Art. 1º - Atualizar o conceito de Cirurgia Múltipla e conceituar Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais, conforme a seguir descrito:
I - CIRURGIA MÚLTIPLA são atos cirúrgicos sem vínculo de continuidade, interdependência ou complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou diferentes órgãos localizados em região anatômica única ou regiões diversas, bilaterais ou não, devidos a diferentes doenças, executados através de única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico.
- PROCEDIMENTOS SEQÜENCIAIS são atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementaridade, realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou região anatômica única ou regiões contíguas, bilaterais ou não, devidos à mesma doença, executados através de única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico.
III - CIRURGIAS EM POLITRAUMATIZADO são cirurgias múltiplas ou procedimentos seqüenciais procedidos em indivíduo que sofre traumatismo seguido de lesões que, ao acometer múltiplos órgãos (fígado, baço, pulmão etc.) ou sistemas corporais (circulatório, nervoso, respiratório, músculo-esquelético, etc.), podem pôr em risco a vida, pela gravidade de uma ou mais lesões.
§ 1º - Os conceitos de que trata esta portaria não se aplicam aos procedimentos cuja descrição já explicita bilateralidade.
§ 2º - As regras vigentes para a informação e ressarcimento de Cirurgia Múltipla também se aplicam a Procedimentos Seqüenciais.
Art. 2º - Determinar que compete ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS garantir a consistência entre os relacionamentos definidos entre procedimentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM e a quantidade definida para cada procedimento cirúrgico realizado, bem como entre os procedimentos seqüenciais já estabelecidos e por instituir por meio de portarias específicas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho/2007.