Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 423, DE 23 DE JULHO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº. 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em
Regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RS ERECHIM 2707918 89.421.259/0001-10 Fundação Hospitalar Santa Terezinha
de Erechim/RS
Estadual

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de julho de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS