Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, publicada no DO nº 104, de 31 de maio de 2007, Seção 1, página 70; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, o membro abaixo relacionado, conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
RIO GRANDE DO SUL
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I – Nº do SNT 1 12 05 RS 02 |
VII – membro: Paulo César Faiad Piluski, ortopedista, CRM 28166; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.