Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 473, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA - 24.07/ 24.06

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02

II - responsável técnico: Marco Antônio Bonini, oftalmologista,
CRM 240;

III - membro: Marco Antônio Bonini, oftalmologista, CRM 240.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 01 MG 06

II - responsável técnico: Carlos Henrique Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297;

III - membro: Carlos Henrique Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297;

IV - membro: Rui de Menezes Marinho, oftalmologista, CRM 7736;

V - membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686.

VI – membro: Marcus Vinicius Cardoso de Souza, oftalmologista, CRM 38084. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 239 de 25.04.2008)

I - Nº do SNT: 1 11 01 MG 07

II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002;

III - membro: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002;

IV - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001.

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 25

II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790;

III - membro: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 01 PR 21

II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;

III - membro: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;

IV - membro: Diego Nunes Billenberck, oftalmologista, CRM 20689;

V - membro: Artur Cezar do Amaral, oftalmologista, CRM 6781;

VI - membro: José Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890;

VII - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879;

VIII - membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199;

IX - membro: Silvia Helena Stec Liblick, oftalmologista, CRM 15813;

X - membro: Isabella Baggio Annibelli, oftalmologista, CRM 18058;

XI - membro: Valentim Claret Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 9308;

XII - membro: Emilio Rintaro Suzuki Junior, ofatlmologista, CRM 17303;

XIII - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816;

XIV - membro: Ana Paula Krappe, oftalmologista, CRM 17550;

XV - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343;

XVI - membro: Carolina Pisseti Vialle, oftalmologista, CRM 17317;

XVII - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111;

XVIII - membro: João Guilherme Oliveira, oftalmologista, CRM 16712;

XIX - membro: Sergio Yoshio Yanaga, oftalmologista, CRM 15868.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 04 RJ 03

II - responsável técnico: Marcelo Palis Ventura, oftalmologista, CRM 52476301;

III - membro: Marcelo Palis Ventura, oftalmologista, CRM 52476301.

I - Nº do SNT: 1 11 01 RJ 07

II - responsável técnico: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276;

III - membro: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 01 SP 24

II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;

III - membro: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;

IV - membro: arizilda Rita Andrade Giovedi, oftalmologista, CRM 59615;

V - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 67382;

VI - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663;

VII - membro: Marcia Regina K. Higashi Mitsuhiro, oftalmologista, CRM 72264;

VIII - membro: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458;

IX - membro: Renato Giovedi Filho, oftalmologista, CRM 44172;

X - membro: Dalton de Freitas Santoro, oftalmologista, CRM 97221;

XI - membro: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 126

II - responsável técnico: Marcia Regina Kimie Higashi Mitsuhiro, oftalmologista, CRM 72264;

III - membro: Marcia Regina Kimie Higashi Mitsuhiro, oftalmologista, CRM 72264.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Medula Óssea Autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 24

II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825;

III - membro: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825;

IV- membro: Maria Cristina Martins Almeida Macedo, hematologista, CRM 61597.

I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 32

II - responsável técnico: Olavo Feher, hematologista, CRM 53874;

III - membro: Olavo Feher, hematologista, CRM 53874.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS - 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 32 05 SP 20

II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

IV- membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

V - membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista, CRM 60050;

VI - membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589;

VII - membro: Luiz Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroeneterologista, CRM 22761;

VIII - membro: Adriano Miziara Gonzales, gastroeneterologista, CRM 76192;

IX - membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;

X - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;

XI - membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

XII - membro: Maria Regina Teixeira, nefrologista, CRM 56352.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 05

II - responsável técnico: Pedro Ivo Ferreira de Carvalho, ortopedista, CRM 52253377;

III - membro: Pedro Ivo Ferreira de Carvalho, ortopedista, CRM 52253377;

IV - membro: Aldorangel de Carvalho Filho, ortopedista, CRM 52455204;

V - membro: José Eduardo Albano do Amarante Filho, ortopedista, CRM 52492062.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 05 SP 04

II - responsável técnico: Alcides Durigam Junior, ortopedista, CRM 29118;

III - membro: Roberto Ryuiti Mizobuchi, CRM 37728.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM - 24.08

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 1 01 03 MT 01

II - responsável técnico: Josemar Figueiredo, nefrologista, CRM 53042;

III - membro: Josemar Figueiredo, nefrologista, CRM 53042;

IV- membro: Osvaldo Cassemiro Rabel Filho, nefrologista, CRM 3830;

V - membro: Marcos Antônio Garcia, urologista, CRM 2330; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 480 de 09.09.2008)

VI - membro: Marcello Fernando Varella, urologista, CRM 3405;

VII - membro: Jorge Luiz Novak, cirurgião vascular, CRM 2738;

VIII - membro: Newton Flávio Fernando Tafuri, urologista, CRM 2897.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 00 RJ 42

II - responsável técnico: José Cavaliere Sampaio, nefrologista, CRM 52107436;

III - membro: José Cavaliere Sampaio, nefrologista, CRM 52107436;

IV- membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201;

V - membro: José Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;

VI - membro: Marcelo Santos Sampaio, nefrologista, CRM 52642282;

VII - membro: João Luiz Ferreira Costa, clínica médica, CRM 52401651;

VIII - membro: Marcelo Dessen de Souza e Silva, nefrologista, CRM 52568680;

IX - membro: Andre Guilherme Lagreca da Costa, urologista, CRM 52582437.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 00 SP 31

II - responsável técnico: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

III - membro: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

IV - membro: Alexandre Nicolau Ferreira, nefrologista, CRM 86056; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

V - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

VI - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

VII - membro: José Carlos Costa Baptista, urologista, CRM 29096;

VIII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

IX - membro: Arcílio de Jesus Roque, urologista, CRM 18286;

X - membro: Mário Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

XI - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375;

XII - membro: Cláudio José Ramos de Almeida, urologista, CRM 14841;

XIII - membro: Fausto Miranda Júnior, cirurgião vascular, CRM 15820;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

XIV - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista CRM 50327;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

XV - membro: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583.(Excluído pela PRT SAS/MS nº 504 de 12.09.2008)

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/ PÂNCREAS - 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 31 05 SP 19

II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

IV- membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

V - membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista, CRM 60050;

VI - membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589;

VII - membro: Luiz Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroeneterologista, CRM 22761;

VIII - membro: Adriano Miziara Gonzales, gastroeneterologista, CRM 76192;

IX - membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;

X - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;

XI - membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

XII - membro: Maria Regina Teixeira, nefrologista, CRM 56352.

Art. 7º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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