Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro 2005, que define a composição das Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico e estabelece outras providências;
Considerando a Resolução nº 1058, de 4 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco que cria e aprova a Rede de Assistência do estado;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado:
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.