Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a pertinência do preconizado no art. 2º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 1.490/GM, de 20 de junho de 2007, que aprova o Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios para o exercício de 2007; Considerando o grande volume de pleitos de aporte de recursos financeiros, via convênio, para investimentos e custeio demandados a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; Considerando que tais recursos representam elemento fundamental para a implementação de políticas voltadas à reorientação e à reorganização das redes de atenção à saúde; e Considerando a necessidade de estruturação de um processo destinado a monitorar e promover a regulação dos convênios de forma a verificar a sua efetividade; resolve:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, Comitê Gestor de Convênios responsável pela hierarquização e monitoramento da apreciação das propostas de projetos cadastradas no Sistema de Gestão Financeira e de Convênios - GESCON em 2007 nas ações e nos objetos de competência da SAS.
Parágrafo único: O Comitê Gestor ora constituído obedecerá ao disposto no Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios para o exercício de 2007, aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.490/GM, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º - Definir que o Comitê Gestor de Convênios da SAS será composto por 2 (dois) representantes do Gabinete e 1 (um) de cada Coordenação/Departamento/Política, conforme os membros designados a seguir, e atuará sob a coordenação do primeiro:
I - Gabinete - SAS:
- Adail Almeida Rollo - Coordenador; e
- Eduardo Aniceto Portella.
II - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/ SAS:
- EZAÚ PONTES (Incluído pela PRT SAS/MS nº 542 de 05.10.2007)
III - Departamento de Atenção Especializada - DAE:
- Joselito Pedrosa
IV - Departamento de Atenção Básica - DAB:
- Dárcio Guedes Junior
V - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES;
- Lena Vânia Carneiro Peres
VI - Política Nacional de Humanização - PNH:
- Dário Frederico Pasche Júnior
VII - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC:
- Josafa dos Santos
Parágrafo único - Alterações na composição somente ocorrerão mediante nova indicação formal por parte da respectiva área junto à Coordenação do Comitê Gestor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.