Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a importância do papel que desempenham os Protocolos Clínicos
e Diretrizes Terapêuticas para a melhoria da qualidade dos processos
de atenção à saúde, para a prescrição
segura e eficaz, para a democratização do conhecimento médico,
para o aperfeiçoamento da educação médica continuada,
para a melhoria da qualidade da informação prestada aos pacientes
sobre as opções terapêuticas existentes nas diversas situações
clínicas tornando-os partícipes das decisões a serem
tomadas e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais;
Considerando a necessidade de estabelecer Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas para as diversas doenças, que contenham critérios
de diagnóstico e tratamento, e, observando ética e tecnicamente
a prescrição médica, racionalizem a dispensação
dos medicamentos preconizados para o tratamento das doenças, regulamentem
suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleçam
mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados,
garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a Consulta Pública a que foi submetido o Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas – SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ
– Imunoglobulina Humana, por meio da Consulta Pública SCTIE/MS
nº 002/2004, de 07 de julho de 2004, que promoveu sua ampla discussão
e possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico
científica, sociedades médicas, profissionais de saúde
e gestores do Sistema Único de Saúde na sua formulação;
e,
Considerando as sugestões apresentadas ao Ministério da Saúde
no processo de Consulta Pública acima referido, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –SÍNDROME DE GUILLAN-BARRÉ
– Imunoglobulina Humana e seu respectivo Termo de Consentimento Informado.
§ 1º O Protocolo de que trata este artigo, que
contém o conceito geral da doença, os critérios de inclusão/exclusão
de pacientes no tratamento, critérios de diagnóstico, esquema
terapêutico preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação
deste tratamento, é de caráter nacional, devendo ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
na regulação da assistência a ser prestada e da dispensação
do medicamento nele previsto;
§ 2º As Secretarias que já tenham definido
Protocolo próprio com a mesma finalidade deverão adequá-lo
de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos
no Protocolo aprovado pela presente Portaria;
§ 3º É obrigatória a observância
do Protocolo de que trata este artigo para fins de dispensação
do medicamento nele previsto;
§ 4º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais benefícios,
efeitos colaterais, contra-indicações e riscos relacionados
ao uso do medicamento preconizado para o tratamento da Síndrome de
Guillan-Barré, o que deverá ser formalizado através da
assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, conforme modelo
integrante do Protocolo de que trata esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ
IMUNOGLOBULINA HUMANA
1. Introdução
A síndrome de Guillain-Barré (SGB), primeiramente descrita
como paralisia aguda ascendente, é a maior causa de paralisia flácida
generalizada no mundo1,19, com incidência anual de 1 a 4 por 100.000
habitantes19 e pico entre 20 e 40 anos de idade. Não existem dados
epidemiológicos específicos para o Brasil. Trata-se de uma doença
de caráter autoimune que acomete primordialmente a mielina dos nervos
periféricos de forma aguda/subaguda, sendo também conhecida
como PIDA (polirradiculoneuropatia inflamatória desmielinizante aguda).
Aproximadamente 60% a 70% dos pacientes com SGB apresenta alguma doença
aguda precedente (1 a 3 semanas antes)2, sendo a infecção por
Campilobacter jejuni a mais freqüentemente demonstrada (32%), seguida
por citomegalovirus (13%), virus Epstein Barr (10%) e outras infecções
virais, tais como hepatite por vírus tipo A, B e C, influenza e HIV.1,18,19
Outros fatores precipitantes de menor importância são cirurgia,
imunização e gravidez.25
A maioria dos pacientes percebe inicialmente a doença através
de sensação de parestesias nas extremidades distais dos membros
inferiores e, em seguida, superiores. Dor neuropática lombar ou nas
pernas pode ser vista em pelo menos 50% dos casos.1 Fraqueza progressiva é
o sinal mais notável ao paciente, ocorrendo geralmente nesta ordem:
membros inferiores, braços, tronco, cabeça e pescoço.
A intensidade pode variar desde fraqueza leve que sequer motiva a busca por
atendimento médico em nível primário33 até a ocorrência
de tetraplegia completa com necessidade de ventilação mecânica
(VM) por paralisia de musculatura respiratória acessória. Fraqueza
facial ocorre na metade dos pacientes ao longo do curso da doença.
Entre 5% e 15% dos pacientes desenvolvem oftalmoparesia e ptose. A função
esfincteriana é, na maioria das vezes, preservada, enquanto a perda
dos reflexos miotáticos pode preceder os sintomas sensitivos até
mesmo em músculos pouco afetados. Instabilidade autonômica é
um achado comum, causando eventualmente arritmias importantes18, 19, mas raramente
persistindo por mais de duas semanas.36
A doença usualmente progride por 2 a 4 semanas. Pelo menos 50% a 75%
dos pacientes atingem seu nadir na segunda semana, 80% a 92% até a
terceira semana e 90% a 94% até a quarta.1,18 Insuficiência respiratória
com necessidade de VM ocorre em até 30% dos pacientes nesta fase.1
Progressão de sinais e sintomas por mais de 8 semanas exclui o diagnóstico
de SGB, sugerindo então uma polineuropatia desmielinizante inflamatória
crônica (PDIC). Passando a fase da progressão, a doença
entra num platô por vários dias ou semanas com subseqüente
recuperação gradual da função motora ao longo
da vários meses. Entretanto, apenas 15% dos pacientes ficarão
sem nenhum déficit residual após 2 anos do início da
doença e 5% a 10% permanecerão com sintomas motores ou sensitivos
incapacitantes. A mortalidade nos pacientes com SGB é de aproximadamente
5% a 7%, geralmente resultante de insuficiência respiratória,
pneumonia aspirativa, embolia pulmonar, arritmias cardíacas e sepse
hospitalar.1,18
Os fatores de risco para um mau prognóstico funcional são idade
acima dos 50 anos, diarréia precedente, início abrupto de fraqueza
grave (menos de 7 dias), necessidade de ventilação mecânica
e amplitude do potencial da neurocondução motora menor do que
20% do limite normal.3,4,5,18 O prognóstico motor é melhor nas
crianças, pois necessitam menos de suporte ventilatório e recuperam-se
com maior rapidez.18 Recorrência do episódio pode ocorrer em
até 3% dos casos, não havendo relação com a forma
de tratamento utilizada na fase aguda, conforme se acreditava.32
2. CLASSIFICAÇÃO – CID 10
· G61.0 Síndrome de Guillain-Barré
3. Diagnóstico
O diagnóstico da SGB é primariamente clínico. No entanto,
exames complementares são necessários para exclusão de
outras causas de paraparesia flácida, podendo também ratificar
a impressão diagnóstica.
3.1. Diagnóstico clínico
Os pacientes com SGB devem obrigatoriamente apresentar graus inequívocos
de fraqueza em mais de um segmento apendicular de forma simétrica,
incluindo musculatura craniana. Os reflexos miotáticos distais não
podem apresentar-se como normais. A progressão dos sinais e sintomas
é de suma importância, não podendo ultrapassar 8 semanas
e com recuperação 2-4 semanas após fase de platô.
Nestes casos a PDIC é o diagnóstico mais provável. Achados
de disfunção sensitiva no exame neurológico são
leves e infreqüentes, ao contrário dos achados de disfunção
autonômica e paresia de nervos cranianos (principalmente o VII, X nervos
cranianos). Febre é um achado pouco freqüente, devendo levantar
suspeita de uma etiologia alternativa, provavelmente de causa infecciosa.
3.2. Diagnóstico laboratorial
3.2.1. Análise do líquido cefalorraquidiano: elevação
da proteinorraquia acompanhada por poucas células mononucleares é
o achado laboratorial característico, evidente em até 80% dos
pacientes após a segunda semana. Entretanto, na primeira semana, a
proteinorraquia pode ser normal em até 1/3 dos pacientes. Caso o número
de linfócitos no líquido cefalorraquidiano exceda 10 células/mm3,
deve-se suspeitar de outras causas de polineuropatia, tais como sarcoidose,
doença de Lyme ou secundária à infecção
pelo vírus HIV.1 Nestas situações está indicada
uma investigação específica.
3.2.2. Diagnóstico eletrofisiológico: A SGB é um processo
dinâmico com taxa de progressão variável nos diferentes
pacientes.1 O ideal seria examinar o paciente após a primeira semana
do início dos sintomas, quando as alterações eletrofisiológicas
são mais evidentes e melhor estabelecidas. É importante salientar
que a ausência de achados eletrofisiológicos dentro deste período
não exclui a hipótese de SGB. No entanto, a exploracao electrofisiológica
faz-se necessária para a exclusão de outras doenças neuromusculares
causadoras de paraparesia flácida aguda.
Neurocondução motora: os marcos eletrofisiológicos de
desmielinização incluem latências distais prolongadas,
lentificação de velocidades de condução, dispersão
temporal, bloqueio de condução e latências da onda-F prolongadas,
todos estes parâmetros geralmente simétricos e multifocais. Existem
controvérsias a respeito da precocidade dos achados eletrofisiológicos.
Algumas autoridades sugerem que o bloqueio de condução seja
a alteração mais precoce7, enquanto o Grupo Norte-americano
de estudos da SGB relatou que as latências motoras distais prolongadas
e o prolongamento ou ausência da onda-F seriam os achados anormais mais
rapidamente detectados após o início dos sintomas característicos.3,
8
Neurocondução sensitiva: entre 40% e 60% dos pacientes demonstrará
anormalidades tanto na velocidade de condução quanto na amplitude
(mais freqüente) de vários potenciais de neurocondução
sensitiva; tais achados podem estar ausentes durante as primeiras semanas
da doença.9 Pode levar até 4 a 6 semanas para que alterações
destes potenciais sejam facilmente detectadas.10
3.3. Critérios Diagnósticos1, 3
Existem vários critérios propostos para a definição
do diagnóstico de SGB (quadro 1), sendo exigidas as seguintes condições
abaixo:
Presença dos DOIS critérios Essenciais;
Presença de pelo menos TRÊS DOS SETE critérios clínicos
Sugestivos de SGB;
Não apresentar mais do que UMA situação que reduza a
possibilidade de SGB;
Não apresentar NENHUMA situação que exclua o diagnóstico
de SGB;
Caso apresentar UM achado que reduza a possibilidade de SGB deve ter líquido
cefaloraquidiano e estudo neurofisiológico compatíveis com a
doença e investigação adicional criteriosa com intuito
de afastar outras etiologias. Nestas situações, deve ser avaliado
por consultor médico especialista em doenças neuromusculares.
Quadro I: Critérios diagnósticos para SGB
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3.4. Diagnóstico diferencial36
A SGB é uma das causas mais freqüentes de polineuropatia vista
nos hospitais gerais, entretanto várias outras condições
neurológicas devem ser distinguidas da SGB.
O dilema imediato é diferenciar SGB de uma doença medular aguda
(“segundo versus primeiro neurônio”). Confusão pode
ocorrer nas lesões medulares agudas em que os reflexos são inicialmente
abolidos (choque espinhal). Nestas situações, outros sinais
devem ser buscados. A ausência de nível sensitivo bem definido
ao exame físico neurológico, o envolvimento da musculatura facial
e respiratória acessória, o padrão parestésico
em bota e luva relatado espontaneamente pelo paciente, com relativa preservação
da sensibilidade distal falam a favor da SGB. A perda do controle esfincteriano,
disfunção autonômica e dor lombar podem ocorrer em ambos
os casos, embora predominem nas mielopatias. Paralisia predominantemente motora
é também característica da poliomielite ou de outras
mielites infecciosas. Febre, sinais meníngeos e pleocitose liquórica
e distribuição assimétrica da fraqueza costumam coexistir
nestes casos.
Outras causas importantes de polineuropatia aguda que devem sempre ser incluídas
no diagnóstico diferencial da SGB são: infecciosas (HIV, Lyme,
difteria), paraneoplásicas (principalmente carcinoma brônquico
de pulmão), autoimunes (doenças do colágeno, vasculites
primárias), tóxicas (história exposicional a amiodarona,
cloroquina, organofosforados, metais pesados entre outros agentes) e metabólicas
(porfiria). A PDIC leve é diferenciada da SGB pelo seu tempo de progressão
motora superior a 8 semanas.
Ptose e fraqueza oculomotora podem causar confusão com Miastenia Gravis.
No entanto, nesta situação não há padrão
ascendente de perda de força e os reflexos miotáticos são
usualmente preservados.
Por fim, nos pacientes criticamente enfermos, uma variedade de distúrbios
neuromusculares pode existir e devem ser sempre distinguidos da SGB. Esses
incluem a polineuropatia e/ou a miopatia do paciente crítico, neuropatia
rapidamente progressiva nos pacientes com insuficiência renal recebendo
sessões de diálise peritoneal, hipofosfatemia aguda induzida
por hiperalimentação, miopatia por corticóide e efeitos
prolongados de bloqueadores musculares. Nestes casos o estudo eletrofisiológico
e do líquido cefalorraquidiano é de grande auxílio na
definição de doença desmielinizante.
4. Critérios de Inclusão
Serão incluídos neste protocolo de tratamento todos os pacientes
que preencherem os critérios diagnóstico conforme o item 3.3
5. Critérios de Exclusão
Serão excluídos todos os pacientes que apresentarem contra-indicações
ou efeitos adversos não toleráveis à imunoglobulina intravenosa
(IGIV), tais como presença de níveis altos de IgA e infecção
ativa.
6. Casos Especiais
6.1. SGB em crianças: os achados clínicos, laboratoriais e
eletrofisiológicos nas crianças com SGB são similares
aos encontrados nos adultos. No entanto, a queixa principal na maioria dos
casos é de dor e 75% apresenta infecção precedente em
até dois meses do início dos sintomas. A maioria das crianças
com SGB tem recuperação satisfatória, mesmo com redução
significativa da amplitude do potencial de neurocondução motora.11
O manejo de crianças é realizado da mesma maneira que adultos.37
6.2. Neuropatia axonal sensitivo-motora aguda (NASMA): primeiramente descrita
como uma variante axonal da SGB1, do ponto de vista clínico e eletrofisiológico
inicial é indistinguível da SGB. Da mesma forma que a SGB, a
doença inicia com anormalidades sensitivas subjetivas nas extremidades
e evolução mais rápida (pouco dias) da fraqueza generalizada,
a maioria necessitando de VM. O prognóstico da NASMA é consideravelmente
mais desfavorável que o da SGB e a maioria dos pacientes exibe recuperação
motora lenta e incompleta.12 Em adição ao padrão liquórico
usual de hiperproteinoraquia sem pleocitose, também visto nos pacientes
com SGB, há evidência de infecção recente por Campilobacter
jejuni e presença de anticorpos anti-gangliosídeos, particularmente
anti-GM1 tem sido demonstrada em vários pacientes com NASMA. Algumas
autoridades inclusive sugerem que a infecção por este organismo
e a presença destes anticorpos seja mais comumente associadas às
formas axonais da SGB e conseqüentemente um pior prognóstico,
mas esta questão é ainda controversa.13 Embora não existam
ensaios clínicos randomizados e controlados específicos para
esta variante, e devido à impossibilidade de diferenciação
clínica (e eletrofisiológica, pelo menos na fase inicial) entre
NASMA e SGB, são tratados de forma semelhante.1
6.3. Neuropatia axonal motora aguda (NAMA): outra variante axonal da SGB,
caracterizada por início abrupto de fraqueza generalizada, com músculos
distais mais gravemente afetados do que os proximais. Déficits de nervos
cranianos e insuficiência respiratória exigindo VM estão
presentes em 33% dos casos. Ao contrário da SGB e da NASMA, sintomas
sensitivos estão ausentes, bem como os reflexos tendinosos podem ser
normais. Presença de anticorpos anti-GM1 e anti-GD1 são comumente
detectados nestes pacientes, usualmente associados com infecção
recente por Campilobacter jejuni.15 Os pacientes com NAMA geralmente apresentam
boa recuperação, dentro do primeiro ano, mas fraqueza distal
residual é comum. Não existem ensaios clínicos específicos
avaliando a eficácia da imunoglobulina ou da plasmaferese para NAMA.
No entanto, é provável que esta entidade esteja incluída
em alguns ensaios para SGB comparando estas duas modalidade terapêuticas,
como evidenciando posteriormente na análise criteriosa dos pacientes
selecionados para o estudo do Dutch GBS Trial.16 Neste estudo, 18% dos pacientes
inicialmente identificados como SGB, apresentavam na realidade NAMA, havendo
recuperação mais rápida com a administração
de imunoglobulina isolada na análise deste subgrupo, sendo, portanto
uma prática justificada nestes casos.
6.4. Outras variantes de Guillain-Barré: síndrome de Miller-Fisher:
é caracterizada pela tríade ataxia, arreflexia a oftalmoplegia.
Diplopia é a queixa inicial mais freqüente (39% a 78%), seguido
por ataxia (21% a 34%) de etiologia provavelmente sensitiva. Paresia de outros
nervos cranianos, especialmente do sétimo, pode ocorrer. Fraqueza apendicular
proximal pode ser demonstrada ao longo do curso da doença em aproximadamente
1/3 dos casos, podendo haver progressão para fraqueza generalizada
mais grave de forma semelhante à SGB.1 Em termos de achados eletrofisiológicos,
diferente das outras variantes da SGB, a anormalidade mais freqüentemente
encontrada é a redução das amplitudes do potencial de
neurocondução sensitiva fora de proporção ao prolongamento
das latências distais ou lentificação das velocidades
de condução sensitiva.20 A recuperação em geral
se dá após 2 semanas do início dos sintomas com evolução
favorável após 3 a 5 meses. Da mesma forma que as outras variantes
da SGB, evidência sorológica de infecção recente
por Campilobacter jejuni, bem como presença de anticorpos anti-gangliosídeo,
desta vez em particular o anticorpo anti-GQ1b.17 Não existem ensaios
clínicos randomizados e controlados de pacientes com esta síndrome.
No entanto, parece prudente tratar estes pacientes com imunoglobulina ou plasmaferese,
dada a presuntiva similaridade da patogênese com a SGB.1
7. Tratamento
Existem dois tipos de tratamento na SGB: (1) a antecipação
e o manejo das comorbidades associadas; (2) tratamento da progressão
dos sinais e sintomas visando o menor tempo de recuperação e
minimização de déficits motores. Não há
necessidade de tratamento de manutenção, fora da fase aguda
da doença.
Assim, pacientes com SGB necessitam ser inicialmente admitidos no hospital
para observação intensiva. Cuidado para estes pacientes é
melhor obtido em centros terciários, com facilidades de cuidados intensivos
e uma equipe de médicos profissionais que estejam familiarizados com
as necessidades especiais dos pacientes com SGB. A evolução
e a gravidade da neuropatia é variável; pode ocorrer rapidamente,
o que muitas vezes demanda entubação e VM em 24 a 48 horas após
o início dos sintomas. Em geral, a admissão em uma unidade de
terapia intensiva com suporte ventilatório é necessária
em 33% dos casos dos pacientes com SGB, que freqüentemente irão
demonstrar instabilidade hemodinâmica e disfunção autonômica.18
Vigilância estrita e antecipação das potenciais complicações
são necessárias para a otimização das chances
de um desfecho favorável. Áreas de atenção incluem
prevenção de fenômenos tromboembólicos, monitorização
cardíaca, avaliações seriadas da reserva ventilatória
e de fraqueza orofaríngea, proteção de vias aéreas,
manejo apropriado da função intestinal e da dor, nutrição
e suporte psicológico adequados. A fisioterapia motora deve ser iniciada
nesta fase com intuito de auxiliar na mobilização precoce.33
O tratamento específico da SGB visa primordialmente acelerar o processo
de recuperação, diminuindo as complicações associadas
à fase aguda e diminuição dos déficits neurológicos
residuais a longo prazo.25 Devido à diferença de comprovação
de eficácia das opções terapêuticas, faz-se necessária
a determinação da gravidade clínica proposta por Hughes
e colaboradores23 (quadro II), com intuito de orientar o uso da IGIV ou plasmaferese
discutidas a seguir:
Quadro II: Escala de gravidade clínica na SGB
0 - Saudável
1 – Sinais e sintomas menores de neuropatia, mas capaz de realizar
tarefas manuais
2 – Apto a caminhar sem auxílio da bengala, mas incapaz de realizar
tarefas manuais
3 – Capaz de caminhar somente com bengala ou suporte
4 – Confinado a cama ou cadeira de rodas
5 – Necessita de ventilação assistida
6 - Morte
Classificação: leve (0-2); moderado-grave (3-6)
7.1. Corticosteróides
Uso clínico: o tratamento com esteróides foi utilizado empiricamente
na SGB desde o início da década de 50. A partir desta época
alguns autores relatavam respostas aparentemente favoráveis a esta
prática através de pequenas séries de casos não
controladas. Em recente revisão sistemática, os autores concluem
que há evidências limitadas para o uso de corticosteróides
para o tratamento da Síndrome de Guillain-Barré. 21 Apenas dois
ensaios clínicos randomizados e controlados avaliaram adequadamente
desfechos de interesse nos pacientes com SGB, tais como melhora no grau de
incapacidade, tempo de recuperação, mortalidade e efeitos adversos.22,23
Nestes estudos, não foi encontrada superioridade estatisticamente significativa
da metilprednisolona intravenosa ou da prednisolona oral sobre o placebo,
discordando de alguns achados anteriormente demonstrados em modelos animais.24
Assim, baseado na literatura disponível até o momento, o uso
de corticóide no tratamento da SGB não pode ser recomendado.39
7.2. Imunoglobulina humana intravenosa (IGIV)
Uso clínico: a IGIV tem sido o tratamento de escolha na maioria dos
países, apesar de mecanismo de ação pouco compreendido.34
Sua eficácia a curto e longo prazo é similar a da plasmaferese,
evitando complicações inerentes à segunda modalidade
(hipotensão, necessidade de cateter venoso, trombofilia). Existem três
grandes ensaios clínicos randomizados e controlados que avaliaram a
eficácia da IGIV em comparação com a plasmaferese, sob
vários desfechos clínicos.4,16,35 Na análise global dos
mesmos, observou-se que ambas as modalidades apresentaram eficácia
similar na aceleração da recuperação motora em
pacientes com SGB grave (escala 3-6) quando utilizados nas primeiras duas
semanas após o início dos sintomas. Não existem evidências
de que a IGIV seja benéfica nos casos de SGB grau leve (0-2). Após
este período o benefício da IGIV não está claramente
estabelecido, não havendo evidência de que exista benefício
das duas modalidades em associação4, achado corroborado por
duas outras revisões.33, 34 Em função da falta de padronização
de parâmetros, a incidência de efeitos adversos não pode
ser adequadamente aferida, embora pareça ser mais freqüente no
grupo da plasmaferese. A facilidade de uso foi significativamente superior
nos grupos da IGIV em função da via de administração
e a necessidade de equipamento e profissionais devidamente habilitados.34
Desta forma o uso IGIV é recomendada em todos aqueles pacientes com
critérios diagnósticos estabelecidos de SGB em estágio
moderado-grave, sendo sua administração efetiva dependente da
disponibilidade do fármaco e experiência do centro de atendimento
terciário envolvido.
Esquema de administração: 0,4 g/kg/dia, por via intravenosa,
durante 5 dias.
Monitorização: avaliação prévia da função
renal, especialmente em pacientes diabéticos; controle de sinais clínicos
para anafilaxia.
7.3. Outras modalidades terapêuticas:
7.3.1. Plasmaferese:
Uso clínico: a plasmaferese tem sido utilizada em várias condições
médicas há muitos anos25, tanto com intuito de remover fatores
tóxicos como para repor fatores ausentes. A técnica consiste
na separação do plasma das células utilizando uma filtração
por membrana ou centrifugação. As células então
são reinfundidas no paciente ao mesmo tempo em que o plasma é
removido. Plasma fresco ou solução com albumina são utilizados
para a manutenção do volume e equilíbrio osmótico
durante o processo.
Quatro ensaios clínicos randomizados e comparados com tratamento de
suporte demonstraram benefícios inequívocos da plasmaferese
em pacientes com SGB (moderada a grave - graus 3 a 6) preferencialmente dentro
de 7 dias após o início dos nos principais desfechos de interesse,
principalmente recuperação da capacidade de deambular com ou
sem ajuda após 4 semanas26-29, sendo que dois deles evidenciaram benefícios
sustentados após 12 meses.26,30 Apenas um ensaio, de alta qualidade
metodológica, demonstrou benefícios semelhantes nos pacientes
com SGB leve (grau de incapacidade 0-2).29 Adicionalmente a combinação
de achados de todos estes estudos (totalizando 604 pacientes) demonstrou que
a plasmaferese também diminuiu o tempo de VM, risco de infecções
graves, instabilidade cardiovascular e arritmias cardíacas em relação
a tratamento de suporte.25 O papel da plasmaferese em crianças menores
de 12 anos de idade e após 30 dias do início dos sintomas permanece
incerto.25,38 Em adultos o uso da plasmaferese é recomendado em pacientes
com SGB estabelecida, sendo sua administração efetiva dependente
da disponibilidade do método e da experiência do centro de atendimento
terciário envolvido.
Esquema de utilização: nos casos leves, duas sessões;
casos moderado-graves (escala de 3-6)25,28,29, quatro sessões. O volume
de plasma removido por sessão deve ser de 200-250ml/kg16,35 a cada
48 horas.
Monitorização: exame vascular periférico, cardíaco
e controle de infecções intercorrentes.
7.3.2. Interferon Beta 1a: existe apenas um ensaio clínico abordando
o papel deste imunomodulador na SGB40, porém como tratamento adjuvante
à IVIG. Dezenove pacientes foram randomizados para receber IVIG com
ou sem Interferon Beta 1 subcutâneo, por 24 semanas. Ao final do estudo
observou-se ausência de diferenças significativas a entre os
dois grupos de tratamento quanto à taxa de recuperação.
Desta forma o uso deste fármaco não pode ser recomendado aos
pacientes com SGB.
7.4. Apresentações disponíveis:
· Imunoglobulina humana: frascos-ampola de 0,5; 1,0; 2,5; 3,0; 5,0;
6,0 g;
7.5. Benefícios esperados com o tratamento
· Diminuição do tempo de recuperação da
capacidade de deambular com ajuda e sem ajuda;
· Diminuição do número de pacientes com complicações
associadas, que necessitam de VM;
· Diminuição do tempo de VM;
· Aumento porcentagem de pacientes com recuperação total
da força muscular em 1 ano e diminuição da mortalidade
em 1 ano.
8. Centro de Referência
Todos os pacientes que apresentarem diagnóstico compatível
com SGB ou suas variantes dentro de um período de no máximo
30 dias devem ser encaminhados a uma Unidade de Terapia Intensiva, para monitorização
clínica e tratamento específico.
9. Termo de Consentimento Informado
É obrigatória a cientificação do paciente, ou
de seu responsável legal, acerca dos potenciais benefícios,
efeitos colaterais, contra-indicações e riscos relacionados
ao uso do medicamento preconizado neste protocolo, o que deverá ser
formalizado por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado.
10. Referências Bibliográficas
1. Amato AA: Acquired neuropathies. In Dumitru D (ed): Electrodiagnostic
Medicine Hanley & Belfus, Inc 2001 pp. 937-1041
2. Ropper AH: The Guillain-Barré syndrome. N Engl J Med 1992;326:1130-1136
3. Asbury AK, Cornblath DR. Assessment of current diagnostic criteria for
Guillain-Barré syndrome. Ann Neurol 1990;27 Suppl:S21-S24
4. Plasma Exchange/Sandoglobulin Guillain-Barré Syndrome Trial Group.
Randomized trial of plasma exchange, intravenous immunoglobulin, and combined
treatments in Guillain-Barré syndrome. Lancet 1997;349:225-230
5. Visser LH, Schmitz PIM, Meulstee, et al. Prognostic factors of Guillain-Barré
syndrome after intravenous immunoglobulin or plasma exchange. Neurology 1999;53:598-604
6. Lu JL, Sheik KA, Wu Hs, et al. Physiologic-pathologic correlation in Guillain-Barré
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8. Cornblath DR, Mellits ED, Grifin JW, et al. Motor conduction studies in
Guillain-Barré syndrome: description and prognostic value. Ann Neurol
1988;23:354-359
9. Olney RK, Aminoff MJ. Electrodiagnostic features of Guillain-Barré
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10. Albers JW, Donofrio PD, McGonable TK. Sequential electrodiagnostic abnormalities
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11. Bradshaw DY, Jones HR. Guillain-Barré syndrome in children: clinical
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1a in Guillain-Barre syndrome. Neurology. 2003;61(9):1282-4.
Termo de Consentimento Informado
imunoglobulina humana
Eu, ___________________________, (nome do(a) paciente), abaixo identificado(a)
e firmado(a), declaro ter sido informado(a) claramente sobre todas as indicações,
contra-indicações, principais efeitos colaterais e riscos relacionados
ao uso do medicamento imunoglobulina humana, indicado para o tratamento da
síndrome de Guillan-Barré.
Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim,
comprometendo-me a devolvê-lo caso o tratamento seja interrompido.
Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas
foram esclarecidas pelo médico _________________ (nome do médico
que prescreve).
Expresso também minha concordância e espontânea vontade
em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos
por eventuais efeitos indesejáveis.
Assim, declaro que:
Fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber pode
trazer os seguintes benefícios:
· diminuição do tempo de recuperação motora
(maior rapidez do início da capacidade de caminhar com ou sem auxílio);
· diminuição de complicações associadas,
incluindo necessidade de ventilação mecânica;
· diminuição do tempo de ventilação mecânica,
caso esta seja necessária;
· aumento da força muscular em 1 ano;
· diminuição da mortalidade em 1 ano.
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contra-indicações,
potenciais efeitos colaterais e riscos:
- medicamento classificado na gestação como categoria C (estudos
em animais mostraram anormalidades nos descendentes, porém não
há estudos em humanos; o risco para o bebê não pode ser
descartado, mas um benefício potencial pode ser maior que os riscos)
- os efeitos colaterais já relatados são: dor de cabeça,
calafrios, febre, reações no local de aplicação
da injeção que incluem dor, coceira e vermelhidão, aumento
de creatinina e uréia no sangue, seguido de oligúria e anúria,
insuficiência renal aguda, necrose tubular aguda, nefropatia tubular
proximal, nefrose osmótica.
- medicamento contra-indicado em casos de hipersensibilidade (alergia) ao
fármaco;
- o risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem.
Estou ciente de que posso suspender o tratamento a qualquer momento, sem
que este fato implique qualquer forma de constrangimento entre mim e meu médico,
que se dispõe a continuar me tratando em quaisquer circunstâncias.
Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde
a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento
desde que assegurado o anonimato.
Declaro, finalmente, ter compreendido e concordado com todos os termos deste
Consentimento Informado.
Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão
conjunta, minha e de meu médico.
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Observações:
1) O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura são
imprescindíveis para o fornecimento do medicamento.
2) Este Termo será preenchido em duas vias: uma será arquivada
na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos
e a outra será entregue ao paciente.