Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece Critérios/Normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a avaliação e aprovação da Rede Estadual de Atenção Oncológica do Estado de Santa Catarina no âmbito do Grupo Técnico de Assessoramento da Política de Oncologia, instituído pela Portaria SAS/MS nº 31, de 27 de janeiro de 2006; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do estado de Santa Catarina a seguir discriminados:
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia/Município |
Descrição/Código |
2560771 |
84.592.369/0009-88 |
Hospital Universitário Santa Terezinha/Joaçaba |
UNACON 17.06 |
25433044 |
85604395/0001-94 |
Hospital de Caridade São Braz/Porto União |
UNACON 17.06 |
2491710 |
83883306/0012-13 |
Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência/Tubarão |
UNACON 17.06 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.