Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 502, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece Critérios/Normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a avaliação e aprovação da Rede Estadual de Atenção Oncológica do Estado de Santa Catarina no âmbito do Grupo Técnico de Assessoramento da Política de Oncologia, instituído pela Portaria SAS/MS nº 31, de 27 de janeiro de 2006; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do estado de Santa Catarina a seguir discriminados:

CNES

CNPJ

Razão Social/Nome

Fantasia/Município

Descrição/Código

2560771

84.592.369/0009-88

Hospital Universitário Santa Terezinha/Joaçaba

UNACON  17.06

25433044

85604395/0001-94

Hospital de Caridade São Braz/Porto União

UNACON 17.06

2491710

83883306/0012-13

Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência/Tubarão

UNACON 17.06

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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