Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 506 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia, e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF

Município

CNES

CNPJ

Entidade

Gestão

SC

São José

2555646

829512450010-50

Hospital Regional Homero de Miranda Gomes

Estadual

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde