Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;
Considerando a Portaria nº 1.274/GM, de 22 de novembro de 2000, que estabelece medidas relativas à inclusão, exclusão, criação e classificação de procedimentos e dá outras providências para fins de enquadramento na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares/SIH-SUS e do Sistema de Informações Ambulatoriais/SIA-SUS;
Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, estabelece a subdivisão do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; aprova os Procedimentos Estratégicos do SIA e do SIH/SUS e estabelece que esses procedimentos serão financiados com recursos do FAEC;
Considerando a Deliberação nº 075, de 20 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade – DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade, a unidade a seguir discriminada:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
78.640.489/003-15 |
2781859 |
Universidade Estadual de Londrina/Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
§ 1º A unidade ora habilitada, com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão da unidade para realizar os procedimentos da área.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.